30 de setembro de 2026

Receber as chaves do apartamento novo é o momento mais esperado por quem compra um imóvel no litoral catarinense. Mas engana-se quem pensa que a relação com a construtora termina ali. A partir da entrega, começa a valer um conjunto de garantias legais que protegem o comprador contra defeitos — dos pequenos problemas de acabamento às falhas graves de estrutura. Conhecer esses direitos é o que garante tranquilidade para aproveitar o novo lar ou o novo investimento.

Neste guia, explicamos de forma clara como funciona a garantia do imóvel novo, quais são os prazos e o que fazer se algo sair diferente do combinado — informação essencial tanto para quem adquire imóveis prontos para morar quanto para quem compra na planta em Itapema e Porto Belo.

A compra não termina na entrega das chaves

Todo imóvel novo é entregue com garantias previstas em lei. Elas existem para assegurar que o produto entregue corresponde ao que foi contratado e que a construtora responde por eventuais defeitos dentro de prazos definidos. Essas garantias funcionam em camadas, cada uma com seu prazo e sua finalidade — e é justamente essa lógica que muitos compradores desconhecem.

Os três níveis de garantia do imóvel novo

1. Garantia legal do consumidor (90 dias)

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem 90 dias para reclamar de vícios aparentes — aqueles defeitos visíveis já na entrega ou nos primeiros dias de uso, como trincas na pintura, portas desalinhadas ou pisos com falhas. Por isso, a vistoria de entrega é decisiva: o que você registra nesse momento entra formalmente como reclamação.

2. Garantia do Manual do Proprietário (por sistema)

Todo empreendimento novo deve entregar um Manual do Proprietário, baseado na norma de desempenho ABNT NBR 15575. Nele, a construtora define prazos de garantia diferentes para cada sistema da edificação — pintura e rejuntes têm prazos mais curtos; impermeabilização, instalações elétricas e hidráulicas embutidas têm prazos mais longos; e a estrutura tem a maior cobertura. Guarde esse manual: é o documento que comprova por quanto tempo cada parte do imóvel está garantida.

3. Garantia de solidez e segurança (5 anos)

O artigo 618 do Código Civil estabelece que a construtora responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra — fundações, estrutura, pilares e lajes. Se surgir um problema que comprometa a segurança do prédio nesse período, a responsabilidade é da construtora, independentemente das demais garantias.

Vício aparente x vício oculto: entenda a diferença

Essa distinção define seus prazos e seus direitos:

  • Vício aparente: defeito visível na entrega ou logo nos primeiros usos. O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da constatação.
  • Vício oculto: falha que só aparece com o tempo, como infiltrações internas ou fissuras que evoluem. Nesse caso, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto — e pode se estender conforme a vida útil prevista para aquele componente.

A vistoria de entrega é o seu momento mais importante

Antes de assinar o termo de recebimento, faça uma vistoria criteriosa — de preferência acompanhado de um profissional. Verifique com atenção:

  • Funcionamento de portas, janelas e fechaduras;
  • Pressão da água, funcionamento de torneiras, descargas e ralos;
  • Tomadas, interruptores e quadro de energia;
  • Pisos, revestimentos, rejuntes e pintura;
  • Sinais de umidade, mofo ou infiltração;
  • Se os acabamentos entregues correspondem ao memorial descritivo.

Registre tudo por escrito e com fotos. Um termo de vistoria detalhado é a sua melhor prova caso precise acionar a garantia depois.

O que fazer ao identificar um problema

  • Formalize por escrito: comunique a construtora por e-mail ou canal oficial, descrevendo o defeito e anexando fotos. Evite reclamações apenas verbais.
  • Guarde os prazos: confira em qual garantia o problema se enquadra e aja dentro do prazo correspondente.
  • Se for área comum: acione o síndico, pois a reclamação costuma ser feita em nome do condomínio.
  • Sem solução amigável: um laudo técnico e a orientação de um advogado especializado fortalecem a cobrança.

A garantia protege quem compra pronto — e quem compra na planta

Essas proteções valem para todo imóvel novo. Quem opta por imóveis em construção passa a contar com os prazos de garantia a partir da entrega das chaves; quem prefere adquirir pronto já recebe o imóvel dentro dessas mesmas coberturas. Em ambos os casos, comprar de uma construtora sólida e com bom histórico de assistência técnica faz toda a diferença na hora de acionar uma garantia.

Compre com segurança no litoral catarinense

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